Portaria nº 134/2007, de 26 de Janeiro - Cria a zona de intervenção florestal de Cadaval, Rio Maior e Azambuja, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alguber, Lamas, Peral, Cercal, Figueiros, Cadaval, Rio Maior, Asseiceira, Arrouquelas, Alcoentre, Manique do Intendente e Maçussa, dos concelhos de Cadaval, Rio Maior e Azambuja.
Compete, especialmente, ao Ministério Público assumir, nos casos previstos na lei, a defesa de interesses colectivos e difusos (artigo, 3º, nº 1, alinea e) do Estatuto do Ministério Público).
Estas competências desenvolvem-se pelas várias áreas do direito (civil, penal e administrativo) e são exercidas nos termos das respectivas leis de processo.
- De acordo com a Lei de Bases do Ambiente (art. 45º) compete ao Ministério Público a defesa do direito constitucionalmente reconhecido a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado.
- Segundo a Lei de Defesa do Consumidor incumbe ao Ministério Público a defesa dos consumidores intervindo em acções administrativas e cíveis tendentes à tutela dos interesses individuais homogéneos, bem como de interesses colectivos ou difusos dos consumidores (arts. 13º, al. c) e 20º).
- O regime jurídico das cláusulas contratuais gerais atribui ao Ministério Público legitimidade activa para a propositura de acções inibitórias (art. 25º) .
- Ao Ministério Público cabe o exercício da acção penal relativamente aos crimes de perigo comum entre eles os crimes de incêndio (art. 272º), danos contra a natureza (art. 278º) e poluição (art. 279º todos do Código Penal).
- Na justiça administrativa, é atribuída ao Ministério Público, legitimidade para propor e intervir em processos destinados à defesa dos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especialmente relevantes, ou de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais (artigos 9º, nº 2 e 85º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos) .